
2ª parte da intervenção do vereador José Manuel Silva Reunião de Câmara de 9 de novembro de 2020
Ficámos estupefactos que a coligação PS-PCP queira violar a decisão do júri do procedimento concursal para seleção do Diretor do Departamento Jurídico da CMC.
É a própria Câmara que está a ser desrespeitada, pois nomeou o júri por unanimidade, por proposta do Presidente da Câmara.
Espantosamente, em despacho de finais de Setembro, que se fundamenta ilegalmente num artigo da Lei 75/2013, que não se aplica ao caso em apreço, o Presidente da Câmara pretende desautorizar um júri constituído pelos Drs. Miguel Pedro Correia, Maria José Castanheira Neves e Maria Alzira Custódio Vaz, colocando em causa a sua idoneidade pessoal e profissional.
Esta situação obriga-nos a algumas questões:
Nos júris que viram as suas decisões homologadas, não há circunstâncias semelhantes?
Sempre que um júri tomar uma decisão que não seja do seu agrado, vai o Presidente da Câmara alterá-la de forma prepotente e ilegal?
O candidato ora beneficiado por uma decisão pessoal do Presidente da Câmara aceita, concorda e sente-se confortável com esta ilegalidade, particularmente quando o concurso se destina ao Diretor do Departamento Jurídico?
Vai o Presidente da Câmara nomear para o cargo o outro candidato? Vai o mesmo continuar em regime de substituição? Qual o significado exato e a consequência concreta do Despacho 151/Pr/2020 de 24 de Setembro? Teremos de participar às entidades competentes, como já fizemos no passado?
E o candidato? Estou convicto, e assim espero que aconteça, que o outro candidato não aceitará uma eventual tentativa de nomeação ilegal, pois esse ato colocaria em causa a sua idoneidade pessoal e independência profissional para ocupar o cargo de Diretor do Departamento Jurídico da CMC.
Leia a primeira parte da intervenção do vereador José Manuel Silva aqui.
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