top of page

Apenas 1 concorrente para a privatização da Piscina de Celas por 40 anos

Posição do Somos Coimbra sobre a Concessão de Parcela de Terreno e de Prédio Urbano para Reabilitação da Piscina Municipal de Celas e Construção, Concessão e Exploração do Centro Desportivo Integrado de Celas/Reabilitação do Campo Municipal da Arregaça, apresentada na Reunião de Câmara de 26 de abril de 2021


Este processo enferma dos diferentes problemas, dúvidas e limitações levantadas em fases prévias e para as quais o Somos Coimbra nunca obteve resposta da Câmara Municipal de Coimbra (CMC).


Privatiza-se a piscina de Celas e dos terrenos anexos durante 40 anos, e a Câmara demite-se de um processo que deveria continuar no foro do serviço público, beneficiando os privados, com claro prejuízo do interesse público.

Seja nas reuniões do executivo, seja na Assembleia Municipal, o Somos Coimbra sempre se bateu pela necessidade de dispor de um caderno de encargos (CE) mais especificado, inserido na política municipal para o desporto e atividade física. A CMC por não ter definida uma política desportiva, continua a tomar decisões avulsas e discutíveis, sem dispor de uma Carta Desportiva do concelho que possa enquadrar devidamente as suas decisões.


Queremos ainda reforçar o facto do processo não estar devidamente instruído, não se apresentando em condições para poder ser analisado e votado. Onde estão os pareceres dos peritos ouvidos pelo júri? Onde está a proposta? Onde está a proposta de arquitetura seja do complexo desportivo, seja do empreendimento do Campo da Arregaça? Onde está o estudo de viabilidade económica? O PS Coimbra continua a omitir aos vereadores informação essencial à decisão, como estratégia para aprovar situações pouco claras.


Sendo um empreendimento com tão claros benefícios para os privados, não deixa de ser surpreendente que só tenha sido recebida uma única proposta. Não será seguramente alheio o facto de a CMC ter publicado o anúncio no dia 18 de dezembro de 2020 e aberto as propostas a 22 de janeiro, dando cerca de um mês (onde se inclui o período festivo do Natal e Ano Novo, com redução efetiva dos quadros técnicos), para que os potenciais interessados respondessem ao vasto e exigente processo de concurso. Como é possível em menos de um mês se desenvolver, entre outros, uma solução arquitetónica da edificação, enquadramento urbanístico e paisagístico, proposta de funcionalidade, estudos de acessibilidade, estudos da especialidade incluindo eficiência energética, estudos de viabilidade económico-financeira, projeto de exploração, programa da oferta desportiva, plano de manutenção e conservação, para além de toda a tramitação legal processual exigida? Só mesmo uma empresa “canhão” com estrutura técnica abismal teria capacidade de resposta em tempo útil…


No que respeita à compensação económica, o promotor limita-se a oferecer mais 10 mil€ acima do valor mínimo estabelecido no processo de concurso, avançando com 1,21 M€ para reabilitar o Campo Municipal da Arregaça. Não obstante as críticas atempadas do Somos Coimbra - a agravar - não se trata de uma compensação financeira para que a CMC promova a obra de reabilitação garantindo padrões e especificações técnicas de qualidade, mas pelo contrário, deixa-se nas mãos do privado a execução e qualidade da correspondente obra...


Segundo estratos do parecer técnico que acompanham a proposta, a perita ouvida na área da economia deixa algumas dúvidas no ar. Refere mesmo que a proposta nem sempre dá as respostas exigidas no CE. Entre outros reparos, refere que a política de preços não está devidamente justificada e não responde ao exigido no art. n.º 13 do CE. Apesar disso, na pontuação final, atribuída pelo júri a este item, é a nota máxima.


Também a exigência de dotação do estacionamento está muito mal explicada. Segundo a informação complementar enviada pelo promotor, por solicitação de esclarecimentos por parte dos serviços técnicos, a dotação do estacionamento baseia-se não na resposta ao equipamento desportivo no seu global, mas apenas ao acréscimo de área de serviços, resultante do novo edifício. Então e a área construída, constitui uma simples pré-existência, sem que daí resultem necessidades de estacionamento? Não nos parece minimamente aceitável, até porque atualmente este equipamento público conta com o apoio do parque de estacionamento adjacente, o qual irá desaparecer para ser integrado nesta concessão.


Como não nos são facultadas quaisquer peças desenhadas, não é fácil perceber quais os espaços destinados ao estacionamento, embora nos pareça que um dos patamares atualmente dedicado a estacionamento seja ocupado pelo novo volume da construção. Se assim for, o empreendimento pecará por uma clara deficiência de estacionamento público. O PDM apenas estabelece dotações para equipamentos desportivo, em função do nº de lugares/cadeiras, o que aqui não é diretamente aplicável. A sua analogia a “serviços” está puramente errada, devendo nestas situações recorrer-se a bibliografia da especialidade. Nada é referido em relação à materialização da área de serviço.


Na prática está-se praticamente a duplicar a área de construção e a reduzir em 40% a oferta de estacionamento atual, pelo que não há justificação técnica plausível para tal proposta!

Não é ainda aceitável que assumam na informação técnica afirmações do tipo “na envolvente, a norte, existem propostas para desenvolvimento urbano onde a oferta de estacionamento irá potencialmente aumentar, podendo servir de futuro de complemento quer aos equipamentos existentes quer ao equipamento agora em análise”. Tal como dito, existem propostas e não passam disso, propostas! É que para além desses desenvolvimentos não estarem ainda aprovados, este processo deve de forma independente e autónoma responder às dotações regulamentares exigidas. Há negociações formais entre este promotor e o dos terrenos a norte para compensação de dotações?


Assim, exigem-se explicações complementares em relação a este indicador, com uma análise detalhada da contabilização dos níveis de procura, sob risco de se estar a violar deliberadamente o art 132.º do regulamento do PDM. Por outro lado, e tratando-se de uma atividade económica (CAE 93120 - ATIVIDADES DOS CLUBES DESPORTIVOS), com área superior a 2500m2, deve aplicar-se a) do ponto 2 do art. 44.º do RMUE, e ser apresentado um estudo de tráfego que avalie os impactes do empreendimento nos espaços envolventes, seja em termos de volumes de tráfego, seja de procura de estacionamento.


Não havendo informações complementares, perante a deliberada insuficiência na apresentação do processo e todas estas dúvidas e limitações e por considerar não estar devidamente salvaguardado o interesse público, o Somos Coimbra justifica assim o seu voto contra.


Os vereadores do Somos Coimbra

Ana Bastos

José Manuel Silva


26 de abril de 2021

bottom of page