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Somos Coimbra não pode aceitar tentativa ilegal de transferência de competências para as freguesias


No momento da votação, os vereadores do Somos Coimbra, Ana Bastos e José Manuel Silva, ausentaram-se por considerarem esta uma decisão ilegal

Pode ver o momento de votação aqui (imagens "Notícias de Coimbra")


Posição do Somos Coimbra sobre as Propostas de Transferência de Competências do Município para os órgãos das Freguesias (Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril), na Reunião de Câmara de 9 de dezembro


Na pág. 23 de 36 do capítulo III do relatório do GAF de 17/11/2020, é feita referência a uma deliberação da Assembleia Municipal de 28/09/2018. Ora, não houve nenhuma reunião da AM nesta data, de acordo com as atas disponíveis no Portal da Câmara, pelo que gostaríamos de saber a que exata deliberação se refere este relatório. Aguardamos o esclarecimento.


Na pág. 26 de 36 é afirmado que, à data do relatório, o GAF desconhece a entrada na Câmara Municipal de qualquer proposta por parte das uniões de freguesias que aceitaram a globalidade da descentralização de competências previstas no DL 57/2019. Ora, esta é uma afirmação de cuja veracidade não temos dúvidas, o que é muito grave, pois significa que, à data, o GAF nem sequer tinha sido informado da entrada dessas propostas.

Pela análise das propostas, constatamos que, afinal, as mesmas entraram na Câmara e foram analisadas pelo GAF.


A primeira afirmação que temos de fazer é que as propostas que hoje nos são presentes neste ponto da Ordem de Trabalhos, não são passíveis de apreciação nesta reunião, por ilegalidade.


A 13 de Julho deste ano, com os votos contra do PSD, do PCP e do Somos Coimbra, a Câmara aprovou aquilo que foi considerado como uma base negocial com as freguesias. Segundo o Sr. Presidente da Câmara, conforme consta em ata, “o que estava em apreciação era a grelha global… Desta forma, se a Câmara Municipal validar, passar-se-á às negociações formais com as Juntas de Freguesia, sendo notificados acerca do que a Câmara Municipal deliberou. Posteriormente terá se ser aprovado nos órgãos de Freguesia e depois na Câmara Municipal e Assembleia Municipal. Assim, esclareceu que esta é uma etapa intermédia para abertura formal de negociações com as Juntas de Freguesia.”


Foi esta afirmação que permitiu a aprovação desta grelha global pela vereadora Paula Pêgo, que justificou o seu voto referindo que entendia, e cito a ata, “que o que está em causa é uma proposta para encetar o processo negocial com os órgãos das Freguesias. Contudo, ressalvou que a negociação terá de ser feita à luz da Lei com os órgãos Autárquicos”.


Ora, é agora inequivocamente patente que não foi nada disso o que aconteceu, a negociação com as freguesias não foi feita à luz da Lei. O documento então aprovado foi usado para ser imposto às freguesias e não negociado com as mesmas, como os relatórios do GAF o demonstram sem qualquer dúvida interpretativa. O documento aprovado em 13/07/2020 neste executivo foi usado como argumento para recusar as propostas feitas por algumas freguesias, sem um processo que se possa chamar de negociação. Assim, o processo é ilegal, pelo que daqui todos devemos retirar as respetivas consequências e votar em conformidade.


Nos comentários do GAF, que de certeza que não foram escritos pelo GAF, é afirmado que:


Mas é verdade, nunca houve negociações, basta atentar no texto escrito pelo GAF relativamente às 3 reuniões havidas, a 6/5/2019, 23/10/20195/3/2020. Em nenhuma delas consta a palavra ‘negociação’. A primeira é considerada como mera reunião de trabalho, sem referência a nenhum processo negocial, a segunda é para apresentação das GOP para 2020 e na terceira, e cito:


Não há a mínima referencia a negociação, apenas a processos de informação e imposição.


A União de Freguesias de Coimbra, a UF Santa Clara e Castelo Viegas e a UF de Souselas e Botão informaram esta câmara do seu interesse em receber a transferência das competências previstas no DL 57/2019, ainda a meio do ano de 2019. A UF de Assafarge Antanhol informou que pretendia receber essas mesmas competências para 2020.


Lamentavelmente, o Partido Socialista não deu seguimento a este processo durante o ano de 2019 nem durante o ano de 2020. Aliás, a Câmara nunca demonstrou qualquer empenho na descentralização para as freguesias, o que se regista como mais um sinal do seu comportamento centralista.


É espantoso que o Partido Socialista e o Presidente da ANMP, com a conivência do Presidente da ANAFRE, em total desconsideração pelo DL nº 57/2019, queiram impor uma transferência que não passa de um mero decalque um pouco mais abrangente dos habituais acordos de execução.


A Câmara que manter ilegalmente sob sua alçada todas as transferências previstas nas alíneas d), g), h), i), j), k) e l), prejudicando as Freguesias, atendendo a que estas competências lhes proporcionaria cobrarem e arrecadarem receitas ao abrigo dos regulamentos municipais em vigor. Espantosamente, naquilo que pode representar um aumento das receitas das Juntas de Freguesia, a Câmara não quer abrir mão e pretende manter tudo para si mesma, revelando uma postura centralista do PS.


Para justificar a não descentralização destas competências, devidamente previstas na Lei, a Câmara justifica-se exatamente com a tal deliberação da reunião do executivo nº 1860/2020, de 13 de Julho, que afinal, gato escondido com o rabo de fora, não se destinava a iniciar nenhum processo negocial mas sim a tornar definitiva a imposição da vontade do partido socialista. Ora, isto é completamente ilegal, imoral e anti descentralização.


Nos termos que a Câmara quer impor, a transferência das poucas competências, que já eram as exercidas pelas Juntas, traz poucos benefícios, quer para as freguesias, quer para os cidadãos, como é fácil de verificar.


No caso da gestão e manutenção de espaços verdes, há lacunas na sua apreciação e todos estes locais carecem de uma manutenção constante, pelo que é inaceitável que os trabalhos apenas sejam contabilizados como necessitando de apenas uma ou duas intervenções por ano.


Na limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros, ignoram-se especificidades e exigências das freguesias de carácter mais rural e a limpeza dos caminhos agrícolas e dos caminhos florestais não é devidamente considerada, perante o silêncio cúmplice da Proteção Civil.


No domínio do ensino pré-escolar e 1º ciclo, os custos de manutenção dos espaços envolventes e pequenas reparações são superiores aos 80 euros/aluno, prejudicando as escolas e as Juntas.


Todavia, o mais grave é que as propostas apresentadas hoje à reunião são ilegais e não deviam ser presentes desta forma a este executivo.


Não havendo acordo entre a Câmara e algumas Juntas, como é o caso em pelo menos quatro Juntas de Uniões de Freguesias, o parecer da ANAFRE, que o Presidente da ANAFRE está a ajudar a violar em descarada ilegalidade, é claríssimo.


O que diz o parecer da ANAFRE?


- No caso de não conseguir chegar a acordo com o município a Junta de Freguesia, depois de submeter a sua proposta de transferência de recursos à sua Assembleia de Freguesia, requer ao presidente da Câmara Municipal que a mesma seja apreciada e deliberada em reunião do executivo municipal. Após o recebimento do requerimento apresentado, pelo presidente de junta, o executivo municipal tem 30 dias seguidos para se pronunciar. Art.º 5.º n.º 3 do DL 57/2019, de 30 de abril;

- A proposta depois de apreciada em reunião do executivo municipal deverá ser enviada pelo presidente da câmara para a Assembleia Municipal, no prazo de 30 dias seguidos, para que este órgão deliberativo aprecie e vote a proposta apresentada pela Junta de Freguesia - Art.º 5.º n.º 4 do DL 57/2019, de 30 de abril;

- A Câmara Municipal não pode propor alterações à proposta apresentada pela Junta de Freguesia - Art.º 5.º n.º 5 do DL 57/2019, de 30 de abril.


Tendo várias Juntas enviado propostas formais e solicitado a sua submissão a reunião do executivo, eram as propostas enviadas pelas Juntas que deveriam ter sido agendadas, apreciadas e votadas, conforme obriga a Lei.


Ora, a Câmara introduziu alterações, o que não podia fazer, e pretende que essas alterações sejam votadas, o que é ilegal.


Mais ainda, não consta nos documentos distribuídos nenhum que nos diga que estas propostas tenham sido aprovadas em reunião dos órgãos executivos e deliberativos das freguesias e uniões de freguesias em causa, confirmando a violação total do artº 5º do DL 57/2019.


Inacreditavelmente, a Câmara enganou a comunicação social ao transmitir que um acordo tinha sido alcançado e que todas as Juntas concordavam com as propostas ora apresentadas. É mentira, alguma não concordaram, recusaram formalmente a proposta, e as restantes foram obrigadas a concordar, embora nunca o vão reconhecer, porque são governadas pelo PS e apenas uma por uma coligação PSD-PS.


Assim, o Somos Coimbra não pode aceitar esta tentativa canhestra, ilegal e ditatorial de materializar parcialmente a transferência de competências para as freguesias, impondo unilateralmente a vontade da Câmara e tratando as Juntas de Freguesia como meras tarefeiras administrativas da CMC e órgãos autárquicos de menor dignidade e capacidade, incumprindo violentamente o DL 57/2019.



9 de dezembro de 2020


Os vereadores do Somos Coimbra, Ana Bastos José Manuel Silva


Ver comunicado do Somos Coimbra sobre este tema na íntegra aqui.

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