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Servir o Orelhudo pelos SMTUC é uma necessidade e um direito dessa população


Posicionamento dos vereadores do Somos Coimbra sobre Extensão da rede de transportes à localidade de Orelhudo, apresentada na Reunião de Câmara de 21 de dezembro de 2020


O ajuste da oferta de transportes às necessidades da procura, ouvindo diretamente a população é a metodologia de trabalho que sempre foi defendida pelo Somos Coimbra, pelo que as propostas de ajuste de carreiras, propostas ao longo do último ano têm merecido o nosso voto favorável. As propostas que nos vão chegando, que nem um dominó desarticulado, pecam essencialmente pela demora e pela sua desarticulação no tempo e no espaço.


De facto, e desde que o Somos Coimbra assumiu funções neste executivo, em outubro de 2017, que sempre alertou para a necessidade de revisão e de alargamento da rede dos SMTUC de forma a nortear as alterações a entrarem em vigor a 4 de dezembro de 2019, servindo ainda de input aos cadernos de encargos da CIM, na sua articulação com os serviços intermunicipais e inter-regionais. Infelizmente e à boa moda Coimbrã, tudo ficou para a última da hora e as alterações foram pensadas em cima do joelho.


Servir o Orelhudo pelos serviços dos SMTUC é uma necessidade e um direito dessa população, e que o Somos Coimbra apoia de forma entusiástica. Apesar disso e, mais uma vez, vamos colidir com as carreiras intermunicipais operadas por privados, que embora recorram a circuitos diferentes, não deixam de ver a sua procura diminuída, numa fase em que decorrem os concursos para as concessões de transportes lançados pela CIM, gerando-se assim conflitos desnecessários.


Relativamente à proposta apresentada, o Somos Coimbra insiste na necessidade de ser definido explicitamente um período experimental durante o qual o serviço e a procura sejam devidamente monitorizados de forma a perceber se este é o circuito e a oferta que efetivamente interessam à população. Criar um serviço é fácil e apreciado, mas extingui-lo gera frequentemente contestação por violação da sensação de direitos entretantos adquiridos.


Segundo a descrição da informação técnica, o serviço proposto não é um serviço flexível, mas regular, já que nenhuma das componentes é variável. Segundo o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), o «Serviço público de transporte de passageiros flexível» é o serviço público de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo.


Contudo, e a avaliar pelos níveis de procura associados ao horário a extinguir (3 viagens), parece-nos que a Autoridade Municipal de Transportes de Coimbra deveria ponderar seriamente a criação de um serviço flexível, nas suas dimensões de trajeto e horários, respondendo às necessidades da população, com custos francamente mais reduzidos.


Finalmente, perguntamos qual o regime tarifário a vigorar? Parece justo que o bilhete simples validado nesta nova linha 203, assim como na 201, permaneça válido, em caso de transbordo para outra linha dos SMTUC, para acesso ao destino final.

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