top of page

Posição do SC sobre a Proposta de Transferência de Competências do Município para as Freguesias


Posição dos vereadores do Somos Coimbra apresentada na Reunião de Câmara de 13 de julho de 2020 sobre a Proposta de Transferência de Competências do Município para os órgãos das Freguesias (Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril)

A União de Freguesias (UF) de Coimbra, a UF de Santa Clara e Castelo Viegas e a UF de Souselas e Botão informaram esta Câmara do seu interesse em receber a transferência de competências, ainda a meio do ano de 2019.


Todas as restantes Juntas de Freguesia recearam receber as competências em causa, demonstrando como este processo é complexo e como as Juntas de Freguesia necessitam de um reforço de meios para desenvolverem corretamente o seu trabalho.


Verificamos agora que a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) acabou por não dar seguimento a este processo durante o ano de 2019. Aliás, a Câmara nunca demonstrou um grande empenho na descentralização para as freguesias, o que se regista como mais um sinal do seu comportamento centralista.


Este também é mais um sinal da disfuncionalidade do Gabinete de Apoio às Freguesias, cujo reforço de meios esta Câmara recusa, bloqueando deliberadamente o cumprimento atempado dos Contratos Interadministrativos e atrasando as obras que beneficiam as freguesias e melhoram a qualidade de vida dos seus munícipes.


Apesar da demora, os problemas já por várias vezes elencados por alguns Presidentes de Junta permanecem por ultrapassar, pelo que se perspectiva que a aprovação dos acordos de transferência pelos órgãos deliberativos venha a obrigar a múltiplas iterações. Infelizmente, parece que é isso mesmo que a coligação PS-PCP deseja, que o processo se arraste no tempo.

Em total desconsideração pelo DL nº 57/2019, a CMC usou a reunião do passado dia 5 de março para propor uma transferência que não passa de um mero decalque dos habituais acordos de execução. Afinal, estas responsabilidades que a Câmara escolhe para transferir para as JF, ao abrigo do referido diploma, minimizando-o grosseiramente, são apenas as funções já assumidas pela maioria das Juntas, não sendo acompanhadas dos adequados meios humanos e financeiros. Nos termos previstos, a transferência de competências traz poucos benefícios, quer para as freguesias, quer para os cidadãos.


No caso da gestão e manutenção de espaços verdes, devem ser considerados todos os jardins de âmbito municipal ou das freguesias, de uso colectivo, acesso livre e público, integrados ou não em espaço urbanos ou urbanizados. Devem por isso incluir parques de lazer, recreio, locais de merendas, praias fluviais, largos e praças, etc., pelo que a estimativa das áreas feita pela Câmara é incrivelmente inferior à realidade. A acrescer, todos estes locais carecem de uma manutenção constante, pelo que é inaceitável que os trabalhos apenas sejam contabilizados como necessitando de apenas uma ou duas intervenções por ano.


Na limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros, para além dos caminhos e estradas municipais, ruas e praças, não pode ser ignorada a limpeza de bermas e taludes e a manutenção dos dispositivos de drenagem, dentro e fora do espaço urbano.


Fora das zonas urbanas, a exigência é maior, já que os taludes são de maior dimensão e os trajectos irregulares, pelo que mais uma vez os valores tabelados são manifestamente inferiores à realidade local, prejudicando as Juntas e os fregueses. Também neste item a limpeza tem de ser realizada múltiplas vezes durante o ano, pelo que a verba prevista é manifestamente insuficiente. Na estimativa do custo unitário por metro linear, os valores dos gastos apontados pela UF de Trouxemil e Torre de Vilela, Eiras e São Paulo de Frades não podem ser considerados como referência, já que se baseiam na aplicação de herbicidas para inibir o crescimento das ervas, devendo o valor basear-se unicamente no recurso a meios manuais ou mecânicos, podendo justificar o corte mínimo de três vezes por ano. Queremos o concelho de Coimbra livre de herbicidas.


A limpeza dos caminhos agrícolas e dos caminhos florestais tem de ser considerada. Por exemplo, só a União de Freguesias de Souselas e Botão tem 80 km de caminhos agrícolas e 80 km de caminhos florestais. Ou seja, as freguesias rurais ou com partes rurais têm de receber uma verba suplementar para estas situações que, nomeadamente, são absolutamente essenciais no âmbito da prevenção e combate aos fogos florestais. O Presidente desta União de Freguesias questionou o Sr. Presidente da Câmara quanto a esta matéria, por escrito, e nunca recebeu resposta, o que nem sequer é cordato. Exigimos que a resposta seja dada e por escrito.


No domínio do ensino pré-escolar e 1º ciclo, embora se perceba que o indicador por aluno seja expedito, é incontornável que os custos de manutenção e pequenas reparações, dependam da idade e do estado de manutenção de cada escola. A verba de 40 euros/aluno não permitirá fazer frente às despesas de manutenção básica. A mesma consideração será aplicável à manutenção dos espaços envolventes. A soma dos valores destas duas competências, totalizando 80 euros/aluno, é manifestamente insuficiente e prejudicará as Juntas de Freguesia.


As restantes transferências previstas nas alíneas d), g), h), i), j), k) e l), que a CMC faz questão de manter sob a sua alçada, são igualmente do interesse das Freguesias, atendendo a que lhes proporciona cobrarem e arrecadarem receitas ao abrigo dos regulamentos municipais em vigor.


Perante esta discrepância de critérios e valores, deve esta Câmara Municipal enviar previamente a cada freguesia, em formato digital, os mapas de medições, listagens de ruas e de espaços verdes e equipamentos escolares que serviram de base à contabilização por parte da CMC, para que de forma transparente e justa se possam aferir e corrigir os valores que suportam a proposta de transferência. Estes mapas também devem ser presentes a este executivo.


Assim, o SC não se revê nesta forma de materializar a transferência de competências para as freguesias, onde estas são tratadas como meras tarefeiras da CMC, sem lhes proporcionar a transferência de recursos, quer físicos quer humanos, para responder às novas atribuições, incumprindo o DL 57/2019.


Uma descentralização efetiva implica, necessariamente, que a transferência de atribuições e competências seja acompanhada da garantia comprovada da dotação acertada, com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício, os quais, nesta proposta, são manifestamente insuficientes para o cumprimento cabal e eficaz da transferência de competências preconizadas.


Todavia, o mais grave da proposta apresentada é que é ilegal.


Efectivamente, havendo três Juntas de Freguesia que aceitaram a delegação de competências em 2019, uma das quais já enviou uma proposta escrita formal para a Câmara, devia ter sido aberto um processo negocial com as mesmas, para se tentar chegar a um acordo. Na ausência de qualquer referência a esse acordo e à eventual transferência de recursos humanos e patrimoniais, está a ser desrespeitado o nº 1 do artº 5º do DL 57/2019.


Esse diploma estabelece através do nº 3 do mesmo artº 5º que, na ausência de acordo, é a proposta de cada Junta de Freguesia que deve ser submetida à reunião do executivo, não podendo a Câmara Municipal propor alterações à proposta das Juntas de Freguesia, tal qual se define no nº 5 do mesmo artigo. Finalmente, obriga o nº 4 que, depois de apreciada em reunião da câmara municipal a proposta de transferência de recursos prevista no número anterior, o presidente da câmara municipal, no prazo de 30 dias corridos, solicita a sua apreciação e votação na assembleia municipal.


Assim, por um mecanismo ínvio, a CMC está a tentar contornar e deliberar a seu favor em causa própria, prejudicando as freguesias que querem receber todas as competências e contrariando o processo de descentralização do município para as freguesias. Este comportamento fica pessimamente mal a quem se afirma como defensor da descentralização.


Em conclusão, pela forma como o processo foi conduzido, pelas ilegalidades do mesmo, pela negação da descentralização para as freguesias, descentralização essa que teve o apoio da ANAFRE, ao movimento Somos Coimbra, que defende com convicção a descentralização do governo para os municípios e dos municípios para as freguesias, não resta outra alternativa senão votar contra esta proposta da coligação PS-PCP, por ser uma proposta prejudicial para as freguesias e contrária a este processo de descentralização.


Os vereadores do Somos Coimbra

Ana Bastos

José Manuel Silva

bottom of page