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PDM: "Somos Coimbra entende que abrir o plano a discussão pública é essencial e indispensável"

Posição do Somos Coimbra sobre a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra – Abertura do período de discussão pública, apresentado na Reunião de Câmara de 26 de julho de 2021



O Plano Diretor Municipal tem por objetivos a definição estratégica de desenvolvimento e ordenamento do território e da política urbana, servindo de instrumento de referência para a elaboração dos demais planos e instrumentos de planeamento e gestão do território municipal. Nele se estabelece, entre outros aspetos relevantes, o modelo de organização do território municipal com base na classificação e na qualificação do solo.


Esta alteração ao PDM foi imposta pela necessária adaptação à nova Lei de Bases (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e da necessidade de transposição para domínio municipal das regras e das condicionantes anteriormente vertidas nos planos especiais de Ordenamento do Território (PEOT), sob a responsabilidade das CCDR. Por opção desta Câmara, e mesmo reconhecendo que este instrumento carece de uma revisão profunda e abrangente, foi limitar a 2ª alteração ao PDM, ao ajuste à legislação superveniente, com particular destaque para a reclassificação dos espaços classificados de “urbanizáveis” em urbano ou rústico.


Mesmo tratando-se de um processo simplificado e sendo as alterações propostas limitadas a um número restrito de locais, abrangendo cerca de 0,5% do território municipal, o Somos Coimbra entende que abrir o plano a discussão pública é essencial e indispensável. O prazo de 30 dias proposto seria adequado em período normal de funcionamento, mas, por sua vez, inapropriado quando o mesmo coincide com o mês de agosto, ou inicio de setembro.


Relembramos que também o período de participação preventiva que decorreu entre 19 de agosto e 13 de setembro de 2019, em pleno período de Verão, quando a maioria da população se encontrava de férias, tal como prontamente denunciamos nas reuniões de 9/12/2019 e de 21/12/2020. Esta não é seguramente a melhor forma de promover a participação dos cidadãos e a salvaguarda da transparência dos processos decisórios. Consideramos que, apesar de responder aos trâmites legais mínimos, a simples afixação de editais e publicação de anúncios no site oficial da câmara e nos jornais locais é insuficiente, particularmente em período de férias.


Nesse sentido, o Somos Coimbra propõe que, para além da CMC disponibilizar toda a informação no seu site oficial, esta câmara promova, durante o mês de setembro, pelo menos três sessões públicas, uma mais abrangente a decorrer nos Paços do Município, complementada por outras sessões a decorrerem nas juntas de freguesia onde se situam as maiores alterações à classificação do solo (Lamarosa e Lordemão). Só assim poderá de promovida uma reflexão alargada e um verdadeiro debate público que permita recolher opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado, sobre a alteração ao PDM.


Na mesma linha de pensamento, também não é compreensível porque é que não é feita uma apresentação sumária a este executivo, na presença dos técnicos responsáveis, promovendo-se uma discussão aberta e construtiva.


Pelo contrário, o processo é-nos apresentado para aprovação sem se fazer acompanhar dos documentos na sua versão final, nem dos novos elementos, entretantos associados ao processo, como resultado da conferência procedimental e das correspondentes reuniões de concertação. Referimo-nos entre outros, ao Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e, Planta de Compromissos urbanísticos, onde se assumem condicionantes e requisitos que comprometem diretamente este executivo.


No que respeita ao regulamento e à forma de execução estabelecida para a UOPG 2 - Lordemão importa controlar e impedir a edificação avulsa, sem contextualização na sua envolvente, devendo-se por oposição salvaguardar uma urbanização harmoniosa e coerente no seu todo. Tal como defendido na reunião de 21/12/20202, é para isso indispensável impor o desenvolvimento de estudos de conjunto que salvaguardem, para esta áreas, uma organização e gestão do território adequada, funcional e coerente. A definição de Plantas de compromissos urbanísticos, imposta pela CCDR, é um passo essencial, mas ainda assim, insuficiente.


Reafirmamos que ao admitir-se no regulamento, no ponto 3 da UOPG 2 - Lordemão: "Planos de pormenor, unidades de execução e ou operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação", está-se a permitir toda e qualquer forma de urbanizar/edificar sem salvaguarda prévia da coerência e da substância no seu todo, comprometendo os interesses coletivos e ferindo o estabelecido no PDM, na correspondente UOPG. Por isso insistimos que essa redação seja substituída por “Plano de Urbanização, Plano de pormenor ou unidades de execução (Loteamento)”.


Porque defendemos uma verdadeira consulta e discussão pública que assegure a participação de todos os interessados, o voto do Somos Coimbra será a abstenção.

Os vereadores do Somos Coimbra Ana Bastos José Manuel Silva 26 de julho de 2021


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