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PART, um programa fundamental para o país, mas discriminatório para Coimbra e Região Centro


Declaração de voto do Somos Coimbra sobre o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) – Aplicação das Verbas estimadas para 2020 – Ratificação


Partilhamos do desígnio assumido pelo Governo ao eleger as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua ação governativa, assumindo o compromisso de, no que ao setor dos transportes diz respeito, reduzir em 40%, até 2030, as suas emissões com efeito de estufa. Tal desígnio implica conseguir impor alteração significativas aos padrões de mobilidade urbana e, desde logo, uma forte aposta no transporte público.


Nessa linha de ação, congratulamo-nos ainda com a institucionalização do PART, através da aprovação do Decreto-lei 1-A/2020 de 3 de janeiro, que faz com que este programa deixe de ser uma decisão a tomar anualmente e dependente das legislaturas, assegurando a sua continuidade no tempo.


Apesar destes sinais positivos, a verdade é que a maioria dos problemas atribuídos ao PART, e aqui apontados por nós na reunião de 25 de março de 2019, se mantêm ou agravaram, pelo que importa relembrar que:

  1. O modelo de financiamento é apresentado como sendo promotor da coesão territorial, garantido a equidade entre as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e Porto e o restante território nacional. A verdade é que é uma medida tendenciosa e que discrimina injustamente os territórios, agravando as assimetrias entre as áreas metropolitanas e o interior do país. Relembra-se que, em 2019, dos €104 milhões atribuídos ao programa, 85% da dotação se destinou às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Em 2020 prevê-se um aumento de 25% da dotação global (€128,5 milhões), mantendo-se, aparentemente, os mesmos critérios de repartição, o que acentua a referida assimetria. Ou seja, é um programa que, crescentemente, põe o resto do país a subsidiar os transportes dos utilizadores das grandes áreas metropolitanas. O Somos Coimbra recusa-se a aceitar que Coimbra esteja a financiar os transportes em Lisboa e no Porto!

  2. É certo que, segundo as estatísticas governamentais, estas duas áreas metropolitanas acumulam 68% das deslocações no país (e 40% da população), pelo que é nestas duas áreas urbanas que recai a maior responsabilidade para responder aos compromissos estabelecidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. Mas a prossecução desta linha de ação conduz a uma cada vez maior e irreversível bipolarização do país e ao inevitável abandono e desertificação das regiões do interior.

  3. Ao abrigo do n.º1 do art. 5.º, a repartição das verbas pelas AM e CIM, a ser estabelecida por despacho dos membros do Governo, terá em consideração, à semelhança de 2019, o número de utilizadores de transportes públicos e o tempo médio de deslocação, de acordo com os desatualizados Censos 2011, agravados por um fator de complexidade dos sistemas de transporte nas áreas metropolitanas. Ou seja, vai manter-se o favorecimento dos territórios com maior oferta de transportes, penalizando ainda mais aqueles que não dispõem de sistemas de transportes, seja por inépcia das câmaras municipais, seja pela falta de investimento da administração central, levando ao crescente definhar desses mesmos territórios;

  4. Em 2020, segundo o n.º 4 do artº 4º do mesmo diploma, a comparticipação mínima por parte dos municípios é de 10 % da verba transferida pelo Estado, subindo para 20% em 2021 e seguintes. Estarão os municípios, designadamente os piores servidos por transporte publico e com menores Orçamentos Municipais, dispostos a financiar o PART? Terá sido esta comparticipação devidamente articulada e concertada com os municípios de menor dimensão?


Apesar de estar em cima da mesa o eventual lançamento do programa PROTransP, particularmente dirigido aos territórios de baixa densidade de transportes públicos, o mesmo permanece envolto em incertezas, seja em relação ao valor da dotação (inferior a 15 milhões de euros), seja nos requisitos para a sua atribuição. Por se tratar de um desígnio nacional, desafia-se a Autoridade Municipal de Transportes de Coimbra (AMTC) para que, em total articulação com a CIM|RC e com a ANMP, a adotar uma posição pública de contestação e de indignação pela forma como o governo secundariza o resto do país, e em particular a região centro, exigindo para Região de Coimbra uma dotação condigna, que permita assumir tarifários, no mínimo equivalentes ao praticados na AML e AMP.


No que respeita à repartição de verbas entre a CIM|RC e AMTC, é certo que subsistem dúvidas sobre o modo de aplicação das reduções tarifárias sobre os transportes operados e geridos por entidades externas às Autoridades de Transportes da região, nomeadamente as tituladas pelo Governo. Esta questão assume ainda mais relevância perante o aumento não negligenciável das verbas atribuídas ao Programa e que, em 2020, na região centro, deverá atingir os 2,17 milhões de euros.


Segundo o n.º 3 e 4 do art. 5.º do Decreto-lei 1-A/2020 de 3 de janeiro, a repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial, deve ser feita em função da “oferta em lugares-quilómetro” ou, quando existente, em “conformidade com o modelo de integração tarifária.


Não havendo ainda integração tarifária, nem histórico sobre os níveis de procura efetiva, opta-se, pelo 2º ano consecutivo pela solução mais prática, ou seja, pela exclusão dos operadores geridos pelo estado central, deixando mais uma vez o PART de beneficiar os utilizadores que cotidianamente se deslocam para Coimbra recorrendo ao serviço ferroviário e aos serviços alternativos do SMM.


Apesar deste modelo de repartição ser o aparentemente mais favorável para o município de Coimbra, continua-se a defender isoladamente os SMTUC, ao invés da oferta global e articulada de transportes no município/região promovendo a qualidade geral do serviço prestado, independentemente do operador que o presta. Com esta atitude isolacionista, a AMTC fragiliza-se para negociar firmemente com a CP alterações ao tarifário, bem como a criação de tarifário suburbano associadas a linhas regionais e nacionais que servem esta região.


Importa ainda sublinhar que, perante a incerteza quanto à eficácia da redução tarifária, em termos de transferência modal (na área metropolitana de Lisboa, essa ação traduziu-se no aumento da procura por parte dos idosos), o SC apoia a afetação de 40% da dotação ao aumento da oferta do serviço, aplicando-a no alargamento/renovação da frota, criação de novos serviços e expansão da rede, assim contribuindo para colmatar as desigualdades de serviço que permanecem no concelho.


Apesar de não nos revermos integralmente na posição defendida nesta proposta, o SC irá abster-se nesta votação como forma de não fragilizar a posição da CMC na articulação e execução do programa PART, com a CIM|RC.

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