top of page

Intervenção do vereador José Manuel Silva - Reunião de Câmara de 25 de maio


Intervenção do vereador José Manuel Silva na Reunião de Câmara de 25 de maio de 2020


Sr. Presidente e todas as pessoas presentes neste magnífico Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra,


Continuando o país em situação de calamidade, apraz-nos registar que tudo está a decorrer dentro do esperado em termos de evolução da pandemia e do desconfinamento, continuando, por conseguinte, a ser premente o respeito pelas regras de prevenção e sendo absolutamente emergente a recuperação social, económica e cultural, com medidas específicas, suficientes e devidamente direcionadas. Nesse sentido, como já aqui propusemos, consideramos de a Câmara de Coimbra tem a obrigação de fazer muito mais e muito melhor. E não é difícil.


A imposição de regras de prevenção deve basear-se em evidência científica, na coerência das medidas e no cumprimento generalizado, sob pena de se tornarem ineficazes, devendo o exemplo vir sobretudo por parte de quem determina essas mesmas regras.

É nesse sentido que não podemos deixar de sublinhar ser muito duvidoso que esta reunião esteja a cumprir as regras impostas pelo Governo e por esta Câmara.


Dita esta Câmara e o Governo a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, excepto em funerais. Um ajuntamento é, precisamente, uma reunião de pessoas. Ora, na reunião do dia 11 de Maio estavam nesta sala 18 pessoas. Estamos ilegais, portanto, excepto se a coligação PS-PCP considerar cada uma destas reuniões como uma espécie de longo velório pela morte do desenvolvimento de Coimbra.


De igual forma, dita esta Câmara, no Despacho nº 130/PR/2020, e o Governo, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, que a lotação máxima dos espaços fechados é de 5 pessoas/100 m2. Ora, esta sala tem cerca de 200 m2, pelo que não deviam estar aqui mais de 10 pessoas. Para acomodar 18 pessoas reunidas durante várias horas, algumas das quais ostensivamente sem máscara, esta sala deveria ter 360 m2.

Por outro lado, impõem as regras gerais definidas pelo Governo para o desconfinamento que é “obrigatório o uso de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.” (Mais informação em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=145dfa9e-1f15-418c-9295-6388d7d5faff).


A própria DGS, na sua informação 009/2020, de 13/04/2020, recomenda que “aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”. ( Mais informação em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/informacoes/informacao-n-0092020-de-13042020-pdf.aspx).


De facto, a evidência de que mesmo as máscaras sociais reduzem a contaminação do ar e das superfícies é convincente e deve ser considerada suficiente para enformar as decisões políticas no sentido da sua utilização na atual pandemia, sem prejuízo da continuação da investigação. (Mais informação em: https://www.acpjournals.org/doi/10.7326/M20-2567).


O DL 20/2020 de 1 de Maio é taxativo no nº 1 do artº 13º-B: “É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docents e pelos alunos maiores de seis anos”.


Ora, este é um local fechado com múltiplas pessoas, num edifício de atendimento ao público, pelo que, por uma questão de respeito pelas regras governamentais, pelas recomendações da DGS, de altruísmo e respeito pelos outros e de respeito pela prevenção, todos deviam usar máscara. A situação presente recorda-nos George Orwell e a célebre adulteração do sétimo mandamento, afinal, uns são mais iguais do que outros...


O debate sobre a evidência científica da utilização de máscaras na comunidade por pessoas saudáveis é estimulante, nomeadamente a necessidade de distinguir entre “ausência de evidência” e “evidência de ausência” de benefício na prevenção da transmissão de infecções respiratórias. Mas esse debate científico não é para aqui. Se as regras publicadas pelas autoridades nacionais e municipais, mesmo sendo num regime de soft law, impõem o uso de máscaras, todos devem usá-las, é uma questão de princípio ético e legal.


Porém, as medidas publicadas são curiosamente flexíveis e volúveis, consoante as circunstâncias. Proíbem-se eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas e limita-se a permanência de pessoas em espaços fechados ao máximo de 5/100 m2, mas autorizam-se nos transportes públicos ajuntamentos de pessoas que ultrapassam a concentração de uma pessoa por cada metro quadrado, contra todas as regras de distanciamento e outras. Já para não falar nas regras para as escolas, onde muitos professores e alunos vão chegar depois de circularem como sardinhas em lata nos transportes públicos, que se vão tornar um dos principais focos de contaminação.


Enfim, terminado o estado de emergência, que foi crucial no achatamento da curva, não vamos alongar os comentários na incoerência das regras definidas para a situação de calamidade e do seu cumprimento, na existência ou não de alternativas, no extremismo de umas e no laxismo de outras e na ausência de evidência científica de muitas, ditadas por pânicos experimentalistas e patologia normativista da DGS relativamente a um vírus que se vai tornar inevitavelmente endémico, em que a cura corre o risco de ser pior e mais mortal do que a doença.


Mas vamos desejar que ninguém vote contra nem se abstenha na proposta civilizacional de alteração ao regimento desta Câmara, plenamente justificada pela pandemia COVID-19, porque tudo o que pode ser feito para prevenir, sem consequências negativas, deve ser feito e, quanto mais não fosse, pelo dever democrático de respeito relativamente a uma vereadora eleita, que faz parte de um inquestionável grupo de risco grave.


A propósito das máscaras, quero felicitar o Sr. Presidente da Câmara por demonstrar que, afinal, quiçá apenas de vez em quando e muito contra vontade, até nos vai ouvindo e dando discretamente razão. De facto, no dia 12 de Maio, um dia depois de aqui propormos que a CMC distribuísse máscaras sociais aos munícipes do concelho, foi feito um ajuste direto com uma empresa de Antanhol, no valor de 42000 euros, precisamente para a aquisição deste tipo de máscaras. Sr. Presidente, não esqueça de associar as instruções de correta utilização, é muito importante.

bottom of page