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Câmara de Coimbra prejudica freguesias e não cumpre a Lei


Artigo de opinião assinado por José Manuel Silva, publicado no "Diário de Coimbra" a 23 de dezembro de 2020


Há pouco mais de um ano o Governo decidiu aumentar as competências das juntas de freguesia, na sequência de uma bem sucedida experiência em Lisboa. Sendo as freguesias as autarquias locais que se encontram mais próximas dos cidadãos, o Governa considera importante, e o Movimento Somos Coimbra concorda, que devem ter mais capacidade para responder às necessidades dos cidadãos, assegurando uma maior coesão territorial.


O Decreto-Lei 57/2019 define as competências a transferir das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia, mas o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) e o PS de Coimbra tudo têm feito para impedir essa transferência, incluindo grossas ilegalidades. Mostram bem o desprezo com que olham para as freguesias do concelho.


A sua ação é tão extrema que aprovaram na última reunião da CMC uma delegação de competências que é ainda mais curta do que a que tem vigorado, vinda de antes do DL 57/2019, deixando de fora a larga maioria das competências que esse decreto atribui às freguesias, nomeadamente:

- Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial;

- Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;

- Autorização da colocação de recintos improvisados;

- Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública;

- Autorização da realização de acampamentos ocasionais;

- Autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, queimas e queimadas;

- A utilização e ocupação da via pública;

- A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público.


Ora, só a Assembleia Municipal pode retirar competências às freguesias, por decisão fundamentada proposta pela Câmara Municipal (nº 3 do artigo 2º do DL 57/2019). Essa deliberação nunca existiu em Coimbra. Portanto, todas as competências definidas na lei têm de ser atribuídas às freguesias de Coimbra.


Para exercer essas competências as juntas de freguesia necessitam que a câmara lhes atribua pessoas e dinheiro, que têm de ser definidos por mútuo acordo e ser aprovados em Assembleia de Freguesia e em Assembleia Municipal. Não havendo acordo, o Presidente da Câmara é obrigado a submeter ao executivo a proposta que lhe foi enviada pela Junta de Freguesia e não a pode alterar (artº 5º do DL 57/2019). O Presidente da CMC recusou colocar à votação as propostas das freguesias, mais uma vez em grossa violação da lei, e forçou a votação da sua própria proposta.


Corretamente, a lei não permite que a Câmara Municipal imponha unilateralmente o que quer que seja, mas é exatamente isso que o PS de Coimbra está a fazer, sem qualquer negociação. O Presidente da CMC não sabe o que é negociar, só sabe impor.


Não aceitamos, e por isso recusámos votar, que a Câmara e o PS retirem ilegalmente competências às freguesias e tratem as Juntas de Freguesia como meras tarefeiras administrativas da CMC e como órgãos autárquicos de menor dignidade e capacidade, prejudicando gravemente as freguesias, que assim ficam impedidas de fazer mais e melhor pelos seus residentes.


Tudo isto é ainda mais chocante porque praticado no concelho de Coimbra, perante o Presidente da ANMP e da ANAFRE, que são ambos do PS, quando ambas as instituições deram parecer favorável ao DL 57/2019.


José Manuel Silva

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