top of page

Aumento do absentismo na Câmara Municipal de Coimbra


Intervenção do vereador José Manuel Silva na Reunião de Câmara de 22 de junho de 2020 (Recorte de imprensa do "Diário As Beiras", de 24/06/2020)


Na última reunião da Câmara, a propósito de referirmos o aumento do absentismo nos SMTUC, a Sra. Vereadora Regina Bento, responsável pelos Recursos Humanos desta Câmara, produziu uma afirmação assaz surpreendente, afirmando que “não conhece na Lei do Trabalho nenhuma justificação de faltas por descontentamento ou de faltas por insatisfação”. O que, em sentido literal, é verdade.


Porém, é inquietante uma afirmação deste teor da parte de alguém responsável por recursos humanos, pois significa que tem um fraco conhecimento sobre as faltas por motivo de doença e as suas causas. Sublinhe-se que na Câmara Municipal de Coimbra, de 2018 para 2019, as faltas por doença aumentaram 2,2% e as faltas por acidentes em serviço aumentaram 44,94%, no total o absentismo aumentou 3,78%, o que é muito preocupante e devia ser objecto de cuidada e profunda análise.


Qualquer pesquisa simples na internet permite aumentar o grau de cultura sobre o absentismo e a sua relação com doenças desencadeadas pelo ambiente de trabalho.

Por exemplo, no Portal “Economias”, criado em 2013, consta o seguinte:

"Quais as causas do absentismo? Os motivos mais comuns para o absentismo injustificado ou prolongado são o stress no trabalho, ansiedade e depressão. É uma causa, muitas vezes, difícil de detetar, uma vez que tem um caráter muito pessoal e pode só revelar-se em contextos mais íntimos de cada pessoa.


Os horários prolongados, a falta de motivação, os problemas pessoais ou o assédio moral são os fatores que mais contribuem para que o colaborador se sinta stressado ou ansioso. Outros motivos comuns da ausência prolongada são a necessidade de assistência a um familiar ou a procura por um novo trabalho.


Como combater o absentismo na sua empresa?

3. Tente compreender a razão das faltas: Sendo grande parte das causas do absentismo fatores como o stress ou a ansiedade é importante perceber se o motivo das faltas está relacionado com algo que possa estar a ocorrer dentro da sua empresa (bullying, assédio moral, elevada carga de trabalho, etc..).

4. Seja flexível: Se o seu colaborador tem uma razão para faltar sistematicamente, pode tentar ajustar o horário para que ele possa fazer o trabalho mais cedo, mais tarde ou a partir de casa. Por exemplo, se por motivo de doença (por causa de consultas ou fisioterapia), o seu colaborador precisa de se ausentar todos os dias durante uma hora, tente ajustar os horários em função disso".


Para manter a informação a um nível simples, retirámos do portal de uma seguradora os seguintes dados, sobre depressão e trabalho:

"A depressão é uma patologia que afeta 1 em cada 5 pessoas e na sua origem podem incluir-se diversos fatores, entre eles o trabalho, considerado como um pilar da autoestima. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é a primeira causa de incapacidade no trabalho, afetando a produtividade e originando absentismo recorrente.

Uma situação económica adversa, as alterações na forma de trabalhar (teletrabalho) e a insegurança em manter o emprego, o conflito com chefias ou o mau ambiente entre colegas podem ser fatores de risco. O estudo IDEA (Impact of Depression in the Workplace in Europe Audit), conduzido pela European Depression Association (EDA), em 2012, concluiu que 1 em cada 10 trabalhadores já faltou ao trabalho devido a depressão, uma patologia que se traduz numa média de 35 dias de absentismo anuais."


Voltamos a dirigir-nos aos trabalhadores desta Câmara e a reafirmar, tenham esperança num futuro melhor.


Sra Vereadora, o descontentamento e a insatisfação no trabalho podem ser causa de depressão e absentismo em pessoas susceptíveis. Permita-nos a sugestão que, como vereadora dos recursos humanos, preste mais atenção a estas matérias.


Já agora, a propósito de recursos humanos, gostaríamos de chamar a atenção para a ausência de definição de regras e critérios por parte desta Câmara para a pré-reforma, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) prevê que possa ser concretizada em duas modalidades: com redução do tempo de trabalho ou com suspensão da prestação do trabalho.


Os trabalhadores das autarquias também são abrangidos, contudo, a aplicação da lei pode criar algumas dificuldades, tendo em conta que as autarquias têm um estatuto de autonomia, ficando a dúvida sobre se há necessidade de autorização do Governo. Há quem entenda que os trabalhadores interessados em pedir a pré-reforma devem dirigir um requerimento ao responsável pelos recursos humanos da autarquia, que depois remete o processo à aprovação do presidente. Outros defendem que o processo deve passar pelo Ministério das Finanças.


De qualquer modo, a aplicação da pré-reforma na administração local implica que sejam definidas as regras e os critérios para a mesma por parte da autarquia, assim como é fundamental o conhecimento prévio dos potenciais interessados para que seja constituída a dotação orçamental necessária ao processo, caso seja essencial efectuar novas contratações.

Estando a legislação aplicável em vigor há mais de um ano, não se entende que a CMC não tenha ainda definida a sua política neste âmbito. Por isso mesmo, deixamos a pergunta, qual a política desta Câmara quanto à possibilidade de aplicação da pré-reforma aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos?

bottom of page